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Costa Rica implementa lei para combate à Mosca-dos-Estábulos com foco na Saúde...

A cidade da Costa Rica/MS, sancionou a Lei nº 1.797/2024 , que estabelece diretrizes rigorosas para fiscalização, controle e penalização de focos d...

Por: Micael Nunes Fonte: Prefeitura de Costa Rica - MS
30/12/2024 às 11h25
Costa Rica implementa lei para combate à Mosca-dos-Estábulos com foco na Saúde...
Foto: Reprodução/Prefeitura de Costa Rica - MS

A cidade da Costa Rica/MS, sancionou a Lei nº 1.797/2024 , que estabelece diretrizes rigorosas para fiscalização, controle e penalização de focos da mosca-dos-estábulos (Stomoxys calcitrans). A busca pela legislação protege a saúde pública, o bem-estar animal e o meio ambiente, ao mesmo tempo em que promove a conscientização e práticas seguras entre propriedades rurais e indústrias locais.

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De acordo com a lei, propriedades rurais, usinas sucroalcooleiras e outras instalações com potencial para a supervisão do inseto serão alvo de fiscalização intensiva. Estabelecimentos reincidentes podem enfrentar multas graves, que começam em 5 mil unidades fiscais do município e podem escalar até 100 mil unidades. Além disso, os proprietários deverão apresentar planos detalhados de controle e prevenção para mitigar os impactos das infestações.

A legislação atribui ao Executivo Municipal a responsabilidade de designar agentes de fiscalização incluídos com EPIs, ferramentas de coleta e inseticidas. Esses profissionais também receberão treinamento técnico sobre a biologia da mosca, técnicas de identificação de focos e práticas de manejo adequadas.

A norma estabelece a obrigatoriedade de práticas preventivas e a criação de mecanismos de cooperação técnica com órgãos como a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A meta é garantir que as ações de fiscalização sejam rigorosas e baseadas em ações de fiscalização regular e progressiva, priorizando áreas reincidentes e de maior risco.

O ato foi publicado no Diário Oficial do Município na edição 3.931 do dia 26/12/2024.

Fonte:ASSECOM / PMCR

Autor:Silvestre de Castro - Jornalista e Radialista

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