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Prefeitura de Bataguassu intensifica ações de notificações extrajudiciais aos proprietários de terrenos

Medidas publicadas no Diário Oficial Nº 3758 excluem a limpeza de terrenos e a construção de muros e calçadas, com prazo de 10 dias para regularização.

Por: Micael Nunes Fonte: Redação
15/01/2025 às 10h25
Prefeitura de Bataguassu intensifica ações de notificações extrajudiciais aos proprietários de terrenos

A Prefeitura Municipal de Bataguassu, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, emitiu notificações extrajudiciais aos proprietários de imóveis urbanos, conforme publicado no Diário Oficial Nº 3758 de quarta-feira, 15 de janeiro de 2025. As notificações têm o objetivo de garantir o cumprimento das leis municipais voltadas ao combate de doenças como a dengue, transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, e à leishmaniose, além de garantir o ordenamento urbano da cidade.

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A principal medida tomada pela Prefeitura visa a limpeza dos terrenos baldios. Com base na Lei nº 2.443/2017, que autoriza o Executivo Municipal a adotar ações para combater a segurança do Aedes aegypti e da leishmaniose, os proprietários têm o prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da notificação para realizar a limpeza dos muito. Caso o proprietário não atenda à solicitação dentro do prazo previsto, a Prefeitura realizará a limpeza de forma unilateral e cobrará o responsável pelo imposto pelo serviço. A taxa será de R$ 0,50 por metro quadrado (m²) do terreno, conforme previsto na legislação, e será cobrada pelo setor municipal de tributação.

Além da limpeza, as notificações também tratam da construção e/ou recuperação de muros e calçadas nos imóveis urbanos, em conformidade com as leis municipais nº 1.938/2012 e nº 2.405/2017, que regulamentam a construção dessas estruturas. De acordo com a Lei nº 1.938/2012, os proprietários têm um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para executar essas obras, caso contrário, estarão sujeitos a uma multa. O valor da multa será de 4 (quatro) unidades fiscais do município (UFM) por metro linear da testada do imóvel.

A construção da calçada deve seguir normas específicas de acessibilidade e segurança. Deverá ser construído em toda a extensão do imóvel testado, com material durável, reforçado e que garanta a mobilidade de todas as pessoas, inclusive com a implantação de piso tátil. A calçada também deve respeitar uma orientação máxima de 3% em direção ao meio-fio, para garantir uma direção adequada e a segurança dos pedestres. Já o muro deve ter altura máxima de 1,50 metros.

A Prefeitura reforça que, caso os serviços exigidos na notificação já tenham sido realizados, o proprietário pode desconsiderar a comunicação. Caso contrário, a fiscalização será rigorosa e as decisões previstas em lei serão aplicadas.

Essas ações têm o objetivo de manter a cidade de Bataguassu mais limpa, organizada e saudável, combatendo a rotina de doenças e promovendo a melhoria das condições de acessibilidade e segurança para os cidadãos. A fiscalização e o cumprimento das normas são fundamentais para garantir a qualidade de vida no município.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Posturas, sob responsabilidade de Eliane de Oliveira Souza, que coordenará as ações de fiscalização e o acompanhamento dos prazos estabelecidos.

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