A Câmara Municipal de Bataguassu publicou a Portaria nº 0007/2025, assinada pelo presidente Enivaldo Vieira Marques, com o objetivo de disciplinar o controle de frequência dos servidores. A medida reforça a necessidade de assiduidade no serviço público, prevenindo impactos negativos no funcionamento do Legislativo.
De acordo com a portaria, a entrada e saída dos servidores serão registradas por ponto biométrico, garantindo maior controle sobre a jornada de trabalho, que será das 12h às 18h, com um intervalo de 15 minutos para descanso.
Além disso, a normativa define que:
• Faltas não justificadas, como atrasos e saídas antecipadas sem autorização, resultarão em descontos na remuneração.
• Faltas justificadas poderão ser compensadas até o mês subsequente, desde que autorizadas pela chefia imediata.
• A compensação de horário será permitida em até duas horas diárias, conforme necessidade do serviço.
• Servidores que atuarem nas eleições terão suas folgas definidas em conjunto com a chefia.
Para garantir o cumprimento das novas regras, a Câmara Municipal poderá realizar fiscalizações periódicas. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções disciplinares, conforme a legislação vigente.
A Portaria nº 0007/2025 entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores que contrariem suas diretrizes.