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Furtar celular poderá ser tipificado como crime qualificado

O crime de furto de aparelho celular poderá ser tipificado como qualificado e penalizado em dobro. É o que propõe o projeto de lei (PL) 494/2025 ,...

Por: Micael Nunes Fonte: Agência Senado
28/02/2025 às 12h09
Furtar celular poderá ser tipificado como crime qualificado
O PL 494/2025, que torna qualificado o furto de celular, aguarda despacho para as comissões - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O crime de furto de aparelho celular poderá ser tipificado como qualificado e penalizado em dobro. É o que propõe o projeto de lei (PL) 494/2025 , do senador Flávio Bolsolnaro (PL-RJ), em tramitação no Senado. Para o parlamentar, são necessárias providências do Legislativo no enfrentamento ao aumento desse tipo de infração.

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Segundo o senador, levantamentos indicam que mais de 100 milhões de celulares já foram furtados no Brasil. Ele lembra que a subtração do smartphone implica, além da privação da posse do objeto, potencial invasão da privacidade, danos à segurança pessoal e à integridade emocional das vítimas.

Para ajudar a conter esse crime, a proposta insere a tipificação do furto de celular entre os qualificados, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. O crime de furto (artigo 155 do Código Penal ) é normalmente penalizado com reclusão de um a quatro anos e multa.

“Atualmente os recursos tecnológicos possibilitam que os usuários de telefones celulares armazenem toda sorte de informações, documentos oficiais e de trabalho, imagens pessoais, familiares e íntimas. As consequências do furto do aparelho telefônico ultrapassam o prejuízo material, uma vez que suas vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao seu direito de privacidade”, diz o senador na justificativa do projeto.

O senador enfatiza ainda que os criminosos já avançaram na invasão dos dispositivos bancários e têm conseguido invadir as contas das vítimas e, em alguns casos, conseguem inclusive esvaziar completamente as contas bancárias.

“A realidade nos mostra que há grande reincidência dessa modalidade de crime, aumentando a sensação de insegurança e a cobrança para que os legisladores tomem alguma atitude, que permita aos magistrados aplicarem a lei de maneira a manter esse tipo de marginal preso longe do convívio em sociedade em prol da segurança do cidadão ordeiro, posto que atualmente o indivíduo que comete o crime de furto de aparelho telefônico móvel responde ao processo em liberdade”, expõe Flávio Bolsonaro.

Autor do projeto, Flávio Bolsonaro lembra que o furto de celular atinge também a privacidade e integridade emocional das vítimas - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Autor do projeto, Flávio Bolsonaro lembra que o furto de celular atinge também a privacidade e integridade emocional das vítimas - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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