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Lei: Municípios impulsionados por cadeia produtiva se tornam o Vale da Celulose

Está oficialmente declarada como Vale da Celulose a região que abrange o conjunto de municípios impulsionados pela cadeia produtiva da produção de ...

Por: Micael Nunes Fonte: Assembleia Legislativa - MS
08/05/2025 às 13h00
Lei: Municípios impulsionados por cadeia produtiva se tornam o Vale da Celulose
Caravina (ao centro) explicou que 12 municípios integram o novo Vale da Celulose

Está oficialmente declarada como Vale da Celulose a região que abrange o conjunto de municípios impulsionados pela cadeia produtiva da produção de celulose em Mato Grosso do Sul, por força da Lei Estadual 6.404 de 2025 , publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8).

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A proposição é de autoria do deputado Caravina (PSDB) e dispõe sobre os municípios que se destacam como polos de desenvolvimento econômico, logístico e social da commodity: Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Inocência, Nova Alvorada do Sul, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas.

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De acordo com a publicação, a composição do Vale da Celulose poderá ser ampliada para incluir outros municípios que, por sua relevância, venham a se integrar à cadeia produtiva de forma “a contribuir significativamente para o desenvolvimento regional”.

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A partir de agora, também fica autorizado usar a nova denominação de Vale da Celulose em documentos oficiais, sinalizações, publicidade e comunicações institucionais, bem como na promoção de ações de divulgação que ressaltem a importância de tal pólo para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Mato Grosso do Sul.

O Poder Executivo ainda poderá implementar, em conjunto com os municípios citados na lei, políticas públicas e programas de desenvolvimento sustentável com o objetivo de promover investimento em “qualificação profissional para atender às demandas do setor produtivo e fortalecer o mercado de trabalho, além do estímulo à integração logística entre os municípios integrantes”.

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