
A Justiça do Trabalho condenou a unidade da Marfrig Global Foods em Bataguassu, em Mato Grosso do Sul, ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos em processo relacionado a práticas antissindicais e à atuação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bataguassu (STIAPA). A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e ainda cabe recurso.
Conforme comunicado divulgado pelo MPT-MS em 8 de outubro de 2026, a sentença foi proferida em 30 de setembro pelo juiz Antonio Arraes Branco Avelino, da Vara do Trabalho de Bataguassu.
A decisão também estabelece obrigações à Marfrig e à Fortunceres, empresa que assumiu o controle das operações da unidade em 2024, com exceção da planta de hambúrguer, que permaneceu sob administração da Marfrig.
De acordo com o MPT-MS, a indenização deverá ser destinada a entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de interesse público e social, preferencialmente ligadas à área do trabalho e localizadas na região de Bataguassu.
Segundo os elementos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho na ação, a Marfrig realizou uma transferência bancária de R$ 100 mil para a conta do STIAPA em 1º de junho de 2022.
Conforme o órgão, a operação ocorreu seis dias antes da assinatura de um termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, firmado entre a empresa e o sindicato em 7 de junho daquele ano. O documento foi registrado no Ministério do Trabalho em 10 de junho de 2022.
O MPT-MS informou que não foi apresentada ata de assembleia que comprovasse a aprovação do aditivo pelos trabalhadores, procedimento previsto no artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A investigação também identificou transferências que totalizaram R$ 80 mil para contas pessoais do então presidente do sindicato, Edinaldo Ferreira Araujo. Segundo o comunicado do MPT-MS, as movimentações ocorreram entre os dias 1º e 3 de junho de 2022, utilizando a senha do tesoureiro da entidade.
Na sentença, conforme trecho reproduzido pelo Ministério Público do Trabalho, o magistrado considerou que a operação financeira comprometeu a independência sindical e a capacidade de representação dos trabalhadores nas negociações coletivas.
Durante o processo, a Marfrig alegou que o valor transferido correspondia a um empréstimo, apresentado como adiantamento das contribuições mensais dos trabalhadores filiados ao sindicato.
Segundo a justificativa da empresa relatada pelo MPT-MS, o dinheiro seria utilizado na construção de um clube social para a categoria, projeto que, de acordo com os autos, não chegou a ser concretizado.
A empresa também sustentou que a quantia seria devolvida por meio da retenção de dez parcelas de R$ 10 mil nos repasses mensais referentes à contribuição assistencial.
O comunicado do MPT-MS informa ainda que a investigação examinou o desligamento, sem justa causa, de um trabalhador da Marfrig que exercia a função de conselheiro fiscal do sindicato à época.
De acordo com o órgão, a empresa atribuiu a demissão à baixa produtividade do funcionário e afirmou que outros trabalhadores também haviam sido desligados no mesmo período. A Marfrig negou relação entre o desligamento e a atuação sindical do empregado.
Além da indenização, a sentença estabelece obrigações para a Marfrig e a Fortunceres relacionadas à prevenção de práticas antissindicais.
Conforme a decisão divulgada pelo MPT-MS, as empresas deverão se abster de interferir na atuação da entidade sindical e de adotar medidas destinadas a desacreditá-la perante os trabalhadores, incluindo condutas de coação, assédio moral, dispensa, punição ou intimidação relacionadas à atuação sindical.
A Justiça também determinou a divulgação de material informativo sobre prevenção, combate e denúncia de práticas antissindicais.
Entre as medidas previstas estão a afixação de cartazes em pelo menos dois locais de fácil acesso e visualização, como refeitórios e áreas próximas aos registros de ponto, pelo período mínimo de 180 dias.
As informações também deverão ser encaminhadas individualmente aos empregados atuais e aos trabalhadores que ingressarem nas empresas durante os 180 dias seguintes, por meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp.
Segundo o MPT-MS, as obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, independentemente do trânsito em julgado, conforme estabelecido na decisão.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, aplicável às empresas nos termos da sentença. Os valores deverão ser destinados a entidades de interesse público.
O comunicado do Ministério Público do Trabalho informa que, antes de ajuizar a ação, o órgão ofereceu à Marfrig a possibilidade de firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa não aceitou a proposta de composição extrajudicial.
A ação também utilizou provas emprestadas de outro processo envolvendo o sindicato e seus dirigentes. Conforme o MPT-MS, o material foi admitido pela Justiça, apesar da impugnação apresentada pela empresa.
A sentença integra os processos de números 0024694-71.2025.5.24.0096 e 0024457-42.2022.5.24.0096.
A decisão ainda está sujeita a recurso. As informações desta reportagem têm como base o comunicado divulgado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul em 8 de outubro de 2026.